1. O que é a ação de revisão do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
2. Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2014.
3. Como faço para receber?
É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal.
4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?
Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador.
5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
8. Quais são os documentos necessários?
Cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência atual (conta de água, energia, telefone etc.) e extrato analítico do FGTS.
9. Onde eu retiro o extrato analítico do FGTS?
O extrato analítico do FGTS pode ser solicitado pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO.
Se você possuir o número do seu PIS e souber a senha do Cartão Cidadão, leva cerca de 5 minutos para retirar o extrato pela internet.
10. Poderei ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?
Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um super-salário desde 1999 até o ano de 2013, talvez sim. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: suponhamos que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS. Suponhamos que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor que o beneficiário fará jus. Ou seja, depende de quanto se ganhava ou se ganha. Não é por que a ação é movida contra a Caixa Econômica Federal que iremos confundir a revisão do FGTS com prêmio da Loteria... Boa sorte!