Pessoas que se aposentaram por invalidez após o mês de maio de 1999 têm direito a revisão de sua aposentadoria, tendo em vista que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria por invalidez do segurado não incluiu o período em que o mesmo ficou recebendo auxílio doença como tempo de contribuição. Este foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, após receber diversos pedidos de uniformização acerca dessa questão, que, em decisão publicada em 15/05/2008, sedimentou o entendimento no sentido de que os aposentados por invalidez têm direito a revisar sua aposentadoria para incluir o tempo que ficou recebendo auxílio doença como salário de contribuição.
A não inclusão do período do auxílio doença no cálculo da aposentadoria do segurado faz com que o segurado receba um valor menor a que deveria receber, pois no referido cálculo não são contabilizados os valores recebidos a título de auxílio-doença. A Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social determina que o auxílio doença recebido pelo segurado seja contado como salário de contribuição, ou seja, como se o segurado estivesse contribuindo, para o cálculo da aposentadoria por invalidez. Diante dessa ilegalidade cometida pelo INSS, diversos segurados da previdência social entraram com ações judiciais pleiteando a revisão de suas aposentadorias por invalidez, sendo que na maioria dos casos conseguiram êxito. Destarte, todas as pessoas que estão aposentadas por invalidez pelo INSS desde maio de 1999 tem direito a revisar o seu benefício, bem como, reaver as diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.
Fonte: Radio Sentinela do Vale